quinta-feira, 24 de julho de 2008
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Jorge Álvares...
Busto de Camões...
quinta-feira, 17 de julho de 2008
domingo, 6 de julho de 2008
Do jornal que ninguém lê
«O subsídio social de maternidade é garantido às mulheres nas situações de parto de nado-vivo ou morto, de aborto espontâneo, de interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal ou de risco clínico para a grávida ou nasscituro».
É o que se lê no art.º 4.º/2, do Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.
É o que se lê no art.º 4.º/2, do Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
Livre!
Até que certas criaturas ligeiramente aparentadas com pessoas compreendam o que quer dizer aquela palavrinha ali em cima...
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